A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da defesa de Armando Mendonça, segundo vice-presidente do Corinthians, para afastar o promotor Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), da ação penal que envolve o dirigente no caso que investiga o desaparecimento de materiais esportivos da Nike. A informação é do Meu Timão.
Na decisão publicada no dia 26 de agosto e assinada pela juíza Amanda Eiko Sato, da 25ª Vara Criminal da Barra Funda, a magistrada apontou a ausência de demonstração concreta da hipótese prevista no artigo 254, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 145, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), alegada pela defesa de Armando Mendonça.
“Ante o exposto, REJEITO a exceção de suspeição oposta em face do Promotor de Justiça CÁSSIO ROBERTO CONSERINO, por ausência de demonstração concreta da hipótese prevista no artigo 254, inciso VI, do Código de Processo Penal e no artigo 145, inciso IV, do Código de Processo Civil”, diz a decisão.
Os pontos mencionados estabelecem situações que podem caracterizar a suspeição de um promotor e justificar seu afastamento do caso, segundo o CPP e o CPC. Entre elas, está a existência de amizade íntima ou inimizade entre o responsável pelo processo e qualquer uma das partes envolvidas, como acusado ou vítima. No entanto, de acordo com a magistrada, nenhuma dessas situações foi identificada no caso, mantendo Conserino na condução da ação penal.
O dirigente se tornou réu em 23 de junho pelos supostos crimes de apropriação indébita qualificada e continuada, tentativa de apropriação indébita qualificada, furto qualificado mediante abuso de confiança e coação no curso do processo. O caso envolve o desaparecimento de materiais esportivos da Nike dos almoxarifados do CT Dr. Joaquim Grava e do Parque São Jorge — relembre ao fim da matéria.
No pedido para o afastamento de Cássio Conserino, os advogados de Armando Mendonça alegaram que o membro do Ministério Público não possui a imparcialidade necessária para atuar no caso e solicitaram a anulação da denúncia apresentada por ele.

O promotor Cássio Roberto Conserino vem conduzindo uma série de investigações relacionadas ao Corinthians no Ministério Público de São Paulo
Victor Gomes/Meu Timão
A defesa sustentava que Conserino teria ultrapassado os limites institucionais ao se envolver com temas ligados à política interna do Corinthians. Segundo os advogados, o promotor mantém uma postura pública de torcedor do clube, manifesta alinhamento com pautas políticas relacionadas à instituição e utiliza suas redes sociais para comentar assuntos internos da agremiação, além de ter participado de um evento do SAFiel, projeto que pretende transformar o Corinthians em um modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF).
Apesar das questões levantadas pela defesa, os argumentos não foram suficientes para convencer a magistrada a afastar Cássio Conserino. Na decisão, Amanda Eiko Sato ainda destacou que não existem elementos que demonstrem que o promotor integre algum grupo político interno do clube, participe de chapas ou órgãos de administração, tenha compromisso com adversários políticos de Armando, pretenda ocupar algum cargo na entidade ou obtenha qualquer vantagem patrimonial, funcional ou política com uma eventual condenação do dirigente.
Para a juíza, o fato de Conserino ser torcedor do Corinthians, publicar fotos em jogos ou eventos ligados ao clube e compartilhar notícias envolvendo investigações e processos relacionados à instituição não são suficientes, por si só, para demonstrar um interesse pessoal do promotor no resultado da ação penal.
A magistrada também analisou a alegação de que Cássio Conserino teria atuado em questões relacionadas à possibilidade de intervenção judicial no Corinthians, inclusive ao compartilhar imagend do ato realizado pelas torcidas organizadas do clube na última semana, na sede do MP-SP, o que, segundo a defesa, poderia estar relacionado a interesses pessoais. De acordo com a decisão, a representação para análise de uma possível intervenção constitui atuação de seu dia a dia de trabalho, e seu mérito e sua regularidade devem ser discutidos pelas vias judiciais. Amanda Eiko Sato ressaltou ainda que uma eventual condenação de Armando não foi demonstrada como condição necessária para possível intervenção ou como fonte de vantagem pessoal para o promotor.
Outro ponto apresentado pela defesa foi a suposta realização de uma investigação paralela, com diligências não comunicadas aos advogados, discordâncias em relação às conclusões da Polícia Civil e eventual vazamento de informações. A juíza afirmou que essas questões podem ser discutidas dentro dos instrumentos processuais adequados, mas que uma possível irregularidade na investigação não significa automaticamente que o promotor seja suspeito. Para isso, seria necessário comprovar que os atos foram praticados em razão de um interesse pessoal no resultado do processo, o que, segundo ela, não foi demonstrado.
A defesa também questionou a forma de atuação de Conserino ao lado do Promotor de Justiça natural do caso. Sobre esse aspecto, a magistrada reconheceu que a portaria de designação previa atuação conjunta e não atribuía ao promotor Cássio Conserino a titularidade exclusiva do processo. No entanto, entendeu que uma eventual discussão sobre o cumprimento da portaria diz respeito à atribuição funcional e ao princípio do Promotor Natural, e não comprova interesse pessoal no resultado da ação.
Com isso, Amanda Eiko Sato rejeitou a exceção de suspeição apresentada pela defesa de Armando Mendonça contra Conserino. A magistrada também determinou que fosse retirada dos autos uma fotografia de um familiar do promotor, esclarecendo que a imagem não havia sido novamente juntada pela defesa, mas apareceu durante a digitalização de uma peça processual antiga por um erro da serventia judicial. O pedido havia sido realizado por Cássio Conserino durante a tramitação do caso para evitar a exposição de seus familiares.
Entenda o caso
Armando Mendonça, segundo vice-presidente do Corinthians, tornou-se réu após a Justiça de São Paulo aceitar a denúncia do Ministério Público sobre o desaparecimento de materiais esportivos da Nike nos almoxarifados do CT Dr. Joaquim Grava e do Parque São Jorge. O dirigente responde por apropriação indébita qualificada e continuada, tentativa de apropriação indébita qualificada, furto qualificado mediante abuso de confiança e coação no curso do processo.
Segundo a acusação, ele teria se apropriado de 131 itens do clube, tentado retirar outras 19 camisas especiais da NFL, subtraído mais oito camisas e intimidado funcionários responsáveis pela auditoria interna que identificou as supostas irregularidades.
Apesar de receber a denúncia, a Justiça negou os pedidos do MP para afastá-lo do quadro associativo, proibi-lo de frequentar as dependências do Corinthians ou de manter contato com dirigentes, entendendo que não havia elementos que justificassem as medidas cautelares. Armando nega todas as acusações.






