
A Justiça de São Paulo decidiu, nesta segunda-feira, que a previsão de conselheiros vitalícios no Corinthians, estabelecida pelo estatuto do clube, é ilegal. A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna, da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé.
Apesar do entendimento da Justiça, a sentença não provoca mudanças imediatas na estrutura do clube. Como ainda existe a possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o magistrado determinou a suspensão dos efeitos da decisão de forma provisória.
Atualmente, o Corinthians conta com 100 conselheiros vitalícios. Caso a sentença se torne definitiva, esses integrantes continuarão fazendo parte do Conselho Deliberativo, mas passarão a ter o mesmo status dos 200 conselheiros com mandato. Assim, terão períodos de três anos no cargo e precisarão participar de eleições para continuar exercendo a função.
A ação, à qual o Meu Timão teve acesso, foi apresentada pelo conselheiro Peterson Ruan Aiello do Couto Ramos e por Caio César Domingues de Almeida, associado do Corinthians.
Para fundamentar a decisão, o juiz utilizou dispositivos da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e do Código Civil. Na avaliação do magistrado, o princípio da gestão democrática exige que exista renovação e realização periódica de eleições nos órgãos de direção das entidades esportivas.
Segundo a sentença, a manutenção de um grupo equivalente a um terço do Conselho Deliberativo de maneira permanente, sem necessidade de passar pelo processo eleitoral, reduz a participação dos associados e concentra um poder de influência considerado desproporcional nas decisões do clube.
Os responsáveis pela ação sustentam que o modelo de administração adotado pelo Corinthians teve participação no processo de endividamento da instituição, cuja dívida atualmente supera R$ 2,7 bilhões.
Durante o processo, o Corinthians defendeu a manutenção dos conselheiros vitalícios e das atuais regras eleitorais. O clube argumentou que essas normas fazem parte de sua estrutura histórica e são legítimas, além de estarem protegidas pela autonomia assegurada pela Constituição Federal às entidades esportivas.
Fim da carência de cinco anos
A decisão também atingiu outra regra prevista no estatuto do Corinthians. A Justiça considerou ilegal a exigência de cinco anos de associação para um sócio poder votar ou disputar cargos nas eleições do clube.
Na avaliação do juiz, a exigência representa uma restrição excessiva e desproporcional. O entendimento é de que associados que estejam em situação regular e cumpram suas obrigações com o clube não deveriam ser impedidos de participar da vida política da instituição por conta do tempo de associação.
Apesar da sentença, as regras atuais do Corinthians permanecem em vigor neste momento. O juiz determinou que a decisão fique sob efeito suspensivo automático, impedindo que as mudanças sejam aplicadas imediatamente. Dessa forma, a estrutura atual do clube continuará valendo enquanto o processo tramita no TJ-SP, até que os recursos sejam analisados ou que uma eventual decisão de instância superior determine o contrário.
Portanto, embora a Justiça tenha considerado ilegais a vitaliciedade dos conselheiros e a exigência de cinco anos para participação eleitoral, a sentença ainda não produz efeitos práticos no Corinthians.






