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Home Tennis Futebol

Procurador do STJD critica jogadores do Corinthians e defende punio ‘pedaggica’ contra clube

Redação by Redação
abril 14, 2026
in Futebol
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Procurador do STJD critica jogadores do Corinthians e defende punio ‘pedaggica’ contra clube
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O empate sem gols entre Corinthians e Palmeiras, no último domingo, pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro, na Neo Química Arena, ganhou um novo capítulo nos bastidores, com diversas denúncias envolvendo atletas, funcionários e até o clube do Parque São Jorge.

Para Caio Porto Ferreira, procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e relator das denúncias feitas no órgão sobre incidentes ocorridos no Dérbi, o objetivo do tribunal deve ser aplicar punições pedagógicas que ajudem o jogo de futebol a ser disputado “dentro do campo”.

Dos sete apontamentos feitos por Caio, seis envolvem o Corinthians e somente um o Palmeiras. Ele detalhou as pretensões do STJD com os julgamentos que conduz.

“Tenho defendido muito na tribuna, durante os julgamentos, que a Procuradoria não busca a punição de um atleta ou de um clube simplesmente por punir. A Procuradoria quer que o futebol seja jogado limpo, sem reclamações, sem ofensas morais, sem ato discriminatório. Então, tudo o que a Procuradoria quer é que o esporte seja jogado dentro do campo e que não venha para fora dele, para que não seja acionada a Justiça Desportiva“, iniciou entrevista ao programa SportsCenter, da ESPN.

Entre os atletas do Corinthians denunciados com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estão o goleiro Hugo Souza (artigo 243-F: ofender a honra dos árbitros durante entrevista), o lateral-direito Matheuzinho (artigo 254-A: agressão física), e os volantes André Luiz (artigo 258, por agir de forma contrária à ética desportiva) e Breno Bidon (artigo 250: ato hostil, durante confusão no túnel).

Além deles, o preparador de goleiros Luiz Fernando Santos (artigo 257: participação em rixa, pela confusão no túnel) e o próprio clube (artigos 213: desordem na praça de desporto; 206: atraso injustificado para início e reinício de jogo; 243-G: injúria racial; e 257: rixa e tumulto) também foram denunciados. Já o Palmeiras foi acusado com base no artigo 257, que pune quem participar de rixa ou tumulto no túnel.

Um dos alvos do procurador foi o goleiro Hugo Souza, que teceu críticas à arbitragem na entrevista pós-Dérbi e foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD, que prevê suspensão de uma a seis partidas, além de multa. Caio Porto Ferreira justificou a denúncia contra o goleiro e reforçou que o camisa 1 deveria se restringir a comentar somente a sua própria atuação de destaque no clássico.

“Eu entendi que as declarações do goleiro Hugo Souza questionavam a honestidade ou a imparcialidade do árbitro. Ao citar que ele teria apitado para o seu adversário, ele questionou sua imparcialidade. Tenho feito muitos julgamentos em que muitos atletas, membros de comissão técnica e treinadores questionam de forma muito ofensiva a arbitragem. Existe ali, em campo, um jogador que é o líder, é o capitão. É o capitão que tem que conversar com o árbitro, dialogar, esclarecer alguma coisa. Não é após a partida que o goleiro tem que prestar declarações como essa“, argumentou o procurador.

“Gostaria de escutar, na entrevista do goleiro, ele falando sobre a excelente defesa que fez; ele fez uma defesa excelente, eu assisti ao jogo e elogiei a defesa dele. Gostaria que os atletas, ao darem entrevistas, procurassem explicar melhor lances do jogo, jogadas interessantes, para que nós, público, aqui na condição de torcedores ou de telespectadores, possamos entender melhor a partida. E não ficar discutindo o que o árbitro fez ou deixou de fazer”, completou.

Durante a partida, apesar de o Corinthians conseguir segurar o adversário atuando praticamente toda a segunda etapa com dois jogadores a menos, Hugo foi fundamental realizando ao menos três grandes defesas.

Outro jogador escolhido por Caio Porto Ferreira para ser julgado pelo STJD foi o volante André, expulso no domingo por conta de um gesto obsceno. Para o procurador, a punição contra o jovem precisa ser “pedagógica” para que iniba outros jogadores de cometerem o mesmo ato — ele foi denunciado pelo artigo 258 do CBJD, sobre agir de forma contrária à ética desportiva, que também prevê pena de um a seis jogos de suspensão.

“O que eu citei na denúncia são os precedentes. Houve, há duas rodadas, um atleta do Corinthians fazendo um gesto obsceno. Duas rodadas seguintes, outro atleta do Corinthians faz outro gesto obsceno. Ora, se não estamos conseguindo convencê-los a descontinuar essa prática desnecessária, essa prática ofensiva, alguma coisa está errada. Creio que a pena, nesse caso, deva ser pedagógica, para que atletas do Corinthians, ou de qualquer outro clube, não venham a praticar atos obscenos como esse“, declarou.

Ainda na primeira etapa, após uma dividida com Andreas Pereira, o jovem de 19 anos levantou do gramado e fez um gesto obsceno na direção do jogador do Palmeiras. Após revisão no VAR, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza apresentou o cartão vermelho direto ao jogador do Timão.

O relator das denúncias também falou sobre a pelúcia que caiu no gramado durante a partida, acompanhada de uma bandeira com o número 51, ironizando a conquista da Copa Rio do rival da Barra Funda. Ele comparou o caso com a cabeça de porco jogada na lateral do campo durante o Dérbi ocorrido em novembro de 2024, sustentando novamente que a pena a ser aplicada agora deve ser exemplar.

“Com relação à cabeça de porco, na denúncia citei precedentes de novembro de 2024 e fevereiro de 2025. Em novembro de 2024, foi arremessada uma cabeça de porco no gramado. Em fevereiro de 2025, uma cabeça de porco foi colocada na porta do estádio do Palmeiras. O torcedor de novembro de 2024 foi punido, inclusive criminalmente, mas continua na torcida — ou alguma pessoa dessa torcida —, voltando a jogar objetos no gramado? Agora não uma cabeça de porco, mas sim um objeto de pelúcia? Enfim, precisamos refletir. E a ideia que eu trago para a reflexão da comissão que vai julgar o caso é: ‘Comissão, precisamos adotar uma pena que desestimule práticas como essas’. Esse é o objetivo da denúncia”, argumentou o procurador.

Após o confronto, houve uma confusão generalizada no túnel de acesso aos vestiários. Embora diversos atletas e funcionários do Palmeiras também tenham se envolvido no ocorrido, nenhum representante do clube foi escolhido individualmente para responder a qualquer denúncia, com o rival sendo enquadrado apenas institucionalmente em um artigo do CBJD, o que poderá render uma multa como punição.

Caio Porto Ferreira sustentou ainda que agiu com o mesmo rigor que o STJD aplica em denúncias contra outros clubes e árbitros, afirmando que o julgamento deve ocorrer rapidamente.

“O próximo passo agora é a apresentação da denúncia junto a uma comissão disciplinar do STJD. O presidente dessa comissão pode receber ou não a denúncia e distribuí-la a um dos auditores que compõem a comissão; após isso, será pautado o julgamento do processo. É bem provável que esse processo seja julgado nesta semana ou na próxima, uma vez que o STJD tem várias sessões previamente agendadas ao longo deste período“, concluído o procurador.

Enquanto o Corinthians aguarda o resultado do julgamento, volta suas atenções à Copa Libertadores. O Timão retorna a campo nesta quarta-feira, às 21h30, para enfrentar o Independiente Santa Fe, da Colômbia, em Itaquera, pela segunda rodada da fase de grupos do torneio continental.

Confira as denúncias contra o Corinthians

  • André: artigo 258 do CBJD (agir de forma contrária à ética desportiva) – pena de um a seis jogos
  • Matheuzinho: artigo 254-A (agressão física) – pena de quatro a 12 jogos de suspensão.
  • Hugo Souza: artigo 243-F (ofender a honra dos árbitros durante entrevista) – pena de um a seis jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil;
  • Breno Bidon: artigo 250 (ato hostil, durante confusão no túnel) – pena de um a três jogos.
  • Luiz Fernando Santos: artigo 257 (participar de rixa, pela confusão no túnel) – pena de dois a 10 jogos.
  • Corinthians: artigos 213 (desordem na praça de desporto), 206 (atraso injustificado para início e reinício de jogo), 243-G (injúria racial) e 257 (rixa e tumulto) – pena de um a dez mandos de campo, além de pagamento de multa;
  • Palmeiras: no artigo 257 (participar de rixa ou tumulto no túnel) – pode levar multa, caso não seja possível identificar quem participou.


Veja mais em:
Drbi, Corinthians x Palmeiras, Campeonato Brasileiro, Prximos jogos do Corinthians e STJD.

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