A Comissão Eleitoral do Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians rejeitou a candidatura de Sérgio Janikian à presidência do clube. O conselheiro e ex-diretor de futebol na gestão Roberto de Andrade (2015-2017) concorria ao pleito pela Chapa 29. Desta forma, quatro candidaturas estão registradas oficialmente: Ilmar Schiavenatto, André Castro, Rozallah Santoro e José Mendes.
Segundo apuração da Central do Timão, a principal causa para impugnação é justamente a condenação, em segunda instância, por crime tributário, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) durante o mês de julho deste ano. Com isso, a candidatura descumpria itens do estatuto e as regras da Lei Geral do Esporte (LGE) sancionada em 2021.

No entanto, conforme informado pela assessoria de Sérgio Janikian, o TJ-SC anulou a condenação por crime tributário, em decisão publicada pela 5ª Câmara Criminal. Os embargos acabaram sendo acolhidos por unanimidade e, consequentemente, absolvendo o conselheiro no processo. Uma das fundamentações são o vício processual (ausência de ampla defesa de seus advogados, em julho, na sessão virtual) e o voto pela anulação por parte do Ministério Público.
Sérgio Janikian concedeu entrevista à Rádio Bandeirantes e afirmou que irá recorrer da decisão da Comissão Eleitoral, dizendo que não considera que saiu do pleito. Ele tinha como vice-presidentes Antonio Rachid Junior e Simone Martins dos Anjos. As eleições acontecerão no dia 28 de novembro, no Parque São Jorge.
“Fico triste com isso. Fica claro que tem pessoas que querem a manutenção do atual sistema. Todos sabem que sou íntegro e honesto. Expliquei diversas vezes que não havia trânsito em julgado, havia falha processual, mas o sistema não quer que mudemos. Quem tem que explicar é o Romeu Tuma Júnior (presidente do Conselho Deliberativo) e a Comissão Eleitoral. É uma canetada monocrática, sem pé nem cabeça. Vamos voltar para o pleito pois vamos recorrer, nem considero que saí do pleito“, disse.
Relembre a denúncia contra o ex-diretor
A denúncia contra o presidenciável é de 2009. Na ocasião, o empresário estava sendo investigado por um possível cancelamento e emissão inadequada de notas fiscais em uma empresa da qual era um dos sócios-administradores. Janikian e Cláudia Oliveira Peres Leskovar Borelli foram absolvidos por ausência de provas de participação efetiva da gestão, mesmo constando na lista de sócios, diferentemente de Jannivaldo Marques Santos, que foi condenado logo em primeira instância.
Porém, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que faz o papel de acusador no processo, ingressou com um recurso pedindo a anulação da sentença. No final de julho deste ano, segundo o desembargador Volnei Celso Tomazini, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a decisão em primeira instância tem presunção relativa.
O magistrado defende que Janikian deveria ter demonstrado que estava afastado de maneira informal ou sem nenhum poder de decisão dentro da empresa. Apesar disso, mesmo que não tivesse atuação na área comercial, não seria eximido de fiscalizar e exercer o controle legal sobre a empresa em questão.
O documento ainda cita que o elevado valor de tributo sonegado gera um grande dano à coletividade. E, por isso, a punição imposta pelo desembargador Volnei era de três anos, um mês e 15 dias de prisão em regime inicial aberto.
Fonte: Central do Timão







