O futebol feminino no Brasil recebe um novo marco legal com a sanção de uma lei que estabelece diretrizes permanentes para o desenvolvimento da modalidade. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação reconhece a prioridade do futebol feminino na política pública esportiva nacional, visando expandir a participação feminina, fortalecer a profissionalização das competições e erradicar diversas formas de discriminação.
Princípios e Objetivos da Nova Legislação
A nova lei busca promover a equidade de oportunidades, considerando as desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e aquelas relacionadas a pessoas com deficiência. Ela também assegura medidas para garantir a segurança e a integridade física e psicológica das atletas, além de proteger os direitos ligados à gravidez e à maternidade. Entre os objetivos centrais, destacam-se a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres, o incentivo à igualdade salarial, o combate ao racismo e à violência, a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem, e a cooperação entre os entes federativos para o fortalecimento da modalidade.
Atribuições do Ministério do Esporte e Fomento
O Ministério do Esporte assume a responsabilidade de criar condições favoráveis para o desenvolvimento do futebol feminino, tanto profissional quanto amador. As ações incluem o estímulo à inclusão da modalidade em programas de formação esportiva, o apoio a competições de base e o incentivo à criação de calendários organizados com antecedência para clubes e atletas. A lei prevê ainda a capacitação e empregabilidade de mulheres em diferentes funções ligadas ao futebol, como arbitragem, treinamento e gestão, além de fomentar parcerias entre instituições de ensino e clubes para a identificação e desenvolvimento de talentos.
Incentivo à Profissionalização e Limites de Atletas Não Profissionais
Para incentivar a profissionalização gradual do futebol feminino, a norma estabelece limites para a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais. Na principal divisão nacional, o limite é de até 4 atletas por equipe; nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, até 6 atletas por equipe; e em outras competições profissionais, até 8 atletas por equipe. O governo federal deverá instituir um cronograma para reduzir progressivamente esses limites, visando a total profissionalização das competições.
Combate à Discriminação e Violência
A nova lei exige que o Ministério do Esporte, em colaboração com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes, elabore protocolos de prevenção e enfrentamento à discriminação, intolerância e violência contra as mulheres no futebol. Essas medidas deverão abranger todas as envolvidas na modalidade, incluindo atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e profissionais de educação física.
Alterações na Lei Geral do Esporte
Dispositivos da Lei Geral do Esporte foram alterados, passando a exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher, protocolos contra discriminação e intolerância, e estruturas equivalentes para atletas mulheres e homens em formação esportiva. Adicionalmente, será obrigatória a manutenção de equipes femininas de futebol para a obtenção de determinadas certificações esportivas, exigência que entrará em vigor em 180 dias, com possibilidade de prorrogação.
Legado da Copa do Mundo Feminina FIFA 2027
A legislação também determina a elaboração de um plano de legado para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será sediada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. Esse plano deve estar alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino, com a expectativa de que o torneio internacional funcione como um catalisador para ampliar a participação das mulheres no esporte e fortalecer a profissionalização da modalidade.













