
Nessa segunda-feira, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se manifestou pela primeira vez sobre o pedido de intervenção judicial no Corinthians, protocolado no último dia 24 de março por associados ligados ao coletivo “Salvem o Corinthians”. O órgão se posicionou contra a concessão de tutela de urgência para que a medida fosse decretada imediatamente no clube.
A informação foi divulgada inicialmente pelo UOL e confirmada pelo Meu Timão, que teve acesso ao documento. A resposta do MP-SP contém duas páginas e é assinada pelo promotor André Pascoal da Silva, titular da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, juntamente com Luiz Ambra Neto, que foi o responsável pela abertura do inquérito sobre o tema, após recomendação feita em 2025 por Cássio Conserino – promotor que investiga criminalmente irregularidades cometidas por ex-presidentes corinthianos.
A manifestação lembrou que o pedido inicial dos associados narrou fatos recentes das últimas administrações do Corinthians, apontando uma sequência de gestões temerárias que para eles justificaria a intervenção judicial, devido à imoralidade dos atos praticados e ao dano causado ao patrimônio corinthiano. Ao mesmo tempo, porém, lembrou que o assunto já vem sendo discutido no MP-SP, afinal, existe um inquérito em andamento que está suspenso devido a um recurso do Corinthians, que aguarda julgamento no Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
O promotor responsável reconhece, ainda, a gravidade dos fatos elencados na petição inicial, mas ressalta que as investigações estão em uma fase embrionária na promotoria, e que os argumentos apresentados não justificam a decretação da intervenção de maneira liminar.
Ele complementa, sustentando que as acusações feitas tornam recomendável e necessário que o Corinthians seja ouvido antes de qualquer decisão ser tomada. Ele justificou, argumentando que o clube poderia sofrer um agravamento ainda maior da sua situação institucional, caso as medidas tomadas sejam outras, projetando a hipótese de, por exemplo, a liminar ser eventualmente concedida e, em seguida, revertida pelo clube.
Por fim, o documento expressa sua concordância com o pedido dos associados para estender em 30 dias o prazo para complementar a petição inicial, inclusive com a possibilidade de anexar novos documentos ao processo.












