No último domingo (22), chamou a atenção o fato do atacante Memphis Depay, do Corinthians, ter usado seu smartphone no banco de reservas após ser substituído durante o empate por 1 a 1 com o Flamengo, na Neo Química Arena, pelo Brasileirão.
Segundo ele mesmo alegou, o astro estava se comunicando com o departamento médico da seleção da Holanda para avisar que havia se lesionado na partida. No entanto, ele foi advertido pelos auxiliares do Timão e acabou guardando o equipamento.
Apesar do uso do celular ter sido muito rápido, o jogador pode, sim, ser denunciado pela Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e punido pelo tribunal, já que isso não é permitido pelo Manual de Competições da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
De acordo com as regras da entidade, no artigo 4.2.8.1 ítem 3º, “não é permitido aos jogadores, incluindo os substitutos, os jogadores substituídos e os expulsos, usar quaisquer equipamentos eletrônicos ou sistemas de comunicação, exceto quando um sistema eletrônico de desempenho de monitoramento for permitido“.
Justamente por isso, Memphis pode ser denunciado no artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), inciso III, que fala em “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição“.
A pena para essa infração, segundo o código, é de multa variando entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Se a infração for de pequena gravidade, o órgão julgador ainda pode substituir a pena pecuniária por advertência.
Vale lembrar, porém, que a Procuradoria pode juntar a denúncia do artigo 191 com outros tipos de fatos relatados na súmula do jogo, montando um caso maior e que pode acarretar punições mais severas.
A reicidência também é analisada pelo tribunal para definir as punições, com o arquivo disciplinar de cada atleta pesando a favor ou contra em cada julgamento.









