
O juiz Guilherme Cavalcance Lamêgo, responsável pelo processo que trata do Regime Centralizado de Execuções (RCE) do Corinthians na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), se manifestou nesta quarta-feira sobre as ressalvas feitas pela Laspro, administradora judicial do plano de pagamentos, em relação ao cálculo de receitas de fevereiro apresentado pelo clube nos autos.
A informação foi divulgada inicialmente pelo canal Voz da Arquibancada FC e confirmada pelo Meu Timão. Como publicado pelo portal, a empresa havia se manifestado na semana passada sobre uma divergência contábil entre as receitas que o clube considerava válidas para a elaboração da divisão de cada parcela mensal.
O total das receitas que o Corinthians declarou à Justiça para o pagamento da parcela de março foi de R$ 64,2 milhões. Porém, os dados apresentados pelo clube mostram que o total de receitas no mês de fevereiro foi, na verdade, de R$ 213,4 milhões, ou seja, R$ 149,2 milhões a mais.
Em sua manifestação à qual o Meu Timão teve acesso, o juiz responsável pelo processo concordou com o pedido da Laspro, solicitando ao Corinthians que se manifeste sobre as inconsistências apontadas e as explique. Também advertiu o clube, afirmando o seguinte: “A resistência no fornecimento de documentos e a apresentação de declarações de receitas inconsistentes acarretarão a nomeação de observador judicial ou interventor judicial, para garantir a efetividade e a lisura deste processo”, conforme consta na decisão.
O despacho do magistrado também registrou que uma série de credores protestaram nos autos do RCE sobre detalhes do plano de pagamentos e/ou do cálculo de rateio entregue pela Laspro. Entre eles, estão a Link Assessoria, do empresário André Cury, e a Pix Star, empresa mantenedora da Pixbet, antiga patrocinadora do Corinthians. Embora esses credores tenham exigido ao juiz a suspensão do regime, a Justiça optou por intimar os demais credores a também se manifestarem, assim como a Laspro e o Ministério Público.
Relembre o contexto do caso
A Laspro é a empresa nomeada pela Justiça como administradora judicial do plano de pagamentos do Corinthians no Regime Centralizado de Execuções (RCE), se manifestando nos autos na semana passada sobre como aconteceriam os primeiros pagamentos do clube no âmbito do regime.
Além de informar à Justiça que as contas judiciais do Corinthians, vinculadas ao RCE, possuíam cerca de R$ 20,642 milhões depositados, valores esses que deveriam ser divididos entre todos os credores proporcionalmente, a Laspro também detalhou suas análises sobre os números apresentados pelo clube para as receitas de fevereiro, momento em que apontou a divergência contábil que, agora, a Justiça quer que o Corinthians esclareça e corrija.
Essa divergência foi explicada pela administradora judicial da seguinte forma: o Corinthians havia declarado que, em fevereiro, o total de receitas válidas para o cálculo da sua primeira parcela a pagar no RCE foi de R$ 64,2 milhões. Porém, a Laspro verificou, analisando os dados apresentados pelo clube, que o total de receitas no período foi, na verdade, de R$ 213,4 milhões – ou R$ 149,2 milhões a mais.
Também foi possível verificar a origem dessa divergência. Os R$ 64,2 milhões apontados pelo Corinthians como receitas válidas para a base de cálculo incluem as entradas de patrocínio (R$ 23,8 milhões), direitos de transmissão (R$ 14,1 milhões), matchday (R$ 7 milhões), clube social (R$ 4,6 milhões), publicidade (R$ 4,3 milhões), sócio torcedor (R$ 4,3 milhões), Arena (R$ 2,4 milhões), outros recebimentos (R$ 2 milhões) e royalties e licenciamento (R$ 1,4 milhão).
Já os R$ 149,2 milhões desconsiderados pelo clube no cálculo incluem três entradas de receitas: operações financeiras (R$ 76,9 milhões), transferência (R$ 65,5 milhões) e negociação de atleta (R$ 6,8 milhões).
A Laspro não acusou o Corinthians de cometer fraude, tendo optado apenas por pedir à Justiça que exigisse do Corinthians uma explicação para os números. Finalizou, ainda, argumentando que, caso tais receitas fossem interpretadas como relativas a vendas de atletas, então tais recursos deveriam ser disponibilizados para a realização de leilões reversos, uma ferramenta de antecipação de quitação da dívida prevista no RCE que utiliza recursos não recorrentes – justamente o caso da negociação de direitos federativos.












