O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.335, estabelecendo o regime jurídico de proteção especial para a propriedade intelectual, direitos de mídia e marketing relacionados à Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027. O texto, publicado em 23 de fevereiro no Diário Oficial da União, formaliza os compromissos do Brasil como país-sede do torneio.
Regime Jurídico e Proteção Comercial para a Copa 2027
O evento esportivo ocorrerá de 24 de junho a 25 de julho do próximo ano, abrangendo oito cidades brasileiras. A MP detalha a regulamentação do uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão, em consonância com as exigências da Federação Internacional de Futebol (FIFA) para a realização da competição.
Conforme a Medida Provisória, a FIFA detém a exclusividade dos direitos de exploração comercial do torneio, incluindo logos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo, prática já adotada em eventos anteriores, como a Copa do Mundo masculina de 2014. Para garantir essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) implementará um regime especial de registro para marcas e desenhos industriais associados ao evento.
Nas oito cidades-sede – Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo – a legislação prevê a delimitação de áreas de restrição comercial e publicidade em torno dos estádios e dos espaços do FIFA Fan Festival. Esta medida visa coibir o marketing de emboscada, prática em que marcas não patrocinadoras tentam associar-se indevidamente ao evento, uma ação habitual em megaeventos esportivos e culturais.
O Palácio do Planalto esclareceu que a proteção dos direitos comerciais e de marketing não implica flexibilização das normas sanitárias, de defesa do consumidor, ou de proteção à criança e ao adolescente. A legislação nacional permanece integralmente aplicável à produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas durante o evento.
Em relação à cobertura midiática, a FIFA se compromete a disponibilizar flagrantes de até 3% da duração das partidas para veículos de comunicação que não detenham os direitos de transmissão, com o propósito informativo. A entidade mantém a exclusividade na gestão da captação de imagens e sons dos jogos.
A Medida Provisória estabelece sanções civis para quem utilizar indevidamente os símbolos oficiais, realizar exibições públicas não autorizadas com fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.
Copa do Mundo Feminina: História e Participação Brasileira
A Copa do Mundo Feminina da FIFA é um torneio quadrienal, cuja primeira edição ocorreu na China em 1991. Após sete países anfitriões, o Brasil foi escolhido em maio de 2024 para sediar a décima edição, marcando a primeira vez que o evento será realizado na América do Sul, superando a candidatura conjunta de Alemanha, Bélgica e Holanda.
A competição contará com 32 seleções, distribuindo vagas diretas da seguinte forma: seis para a Ásia, quatro para a África, quatro para a América do Norte e Central, três para a América do Sul (incluindo o Brasil, garantido como país-sede), uma para a Oceania e onze para a Europa. As três vagas restantes serão definidas por meio de uma fase de repescagem.
Historicamente, os Estados Unidos lideram em títulos, com quatro conquistas. A Alemanha venceu duas vezes, enquanto Noruega, Japão e Espanha possuem um título cada.
A seleção brasileira feminina, atual vice-campeã olímpica, busca seu primeiro título mundial. O melhor desempenho do Brasil foi o vice-campeonato em 2007, na China, quando perdeu a final para a Alemanha. Individualmente, o Brasil se destaca com Marta, a maior goleadora da história das Copas (masculina e feminina), com 17 gols em seis edições, e Formiga, recordista de participações com sete Copas do Mundo disputadas.













