Já o erro de direito acontece quando o árbitro aplica de forma errada a própria regra do jogo – ou seja, toma uma decisão contrária à norma escrita. É o caso, por exemplo, de reiniciar uma partida com um procedimento incorreto, aplicar punição a jogador errado após conferência do VAR ou permitir uma substituição irregular que altere o resultado da partida. Manipulação de resultado e interferência externa – com prova cabal, definitiva – também podem dar causa a anulação de partida.
Erro de direito precisa gerar anulação de partida., Erro de fato, não pode.
A distinção é clara nas normas da FIFA e da CBF: decisões do árbitro sobre fatos de jogo são definitivas, salvo quando houver erro de direito devidamente comprovado.
Um exemplo recente ajuda a ilustrar a complexidade dessa fronteira. No Campeonato Brasileiro do ano passado, o STJD reconheceu que houve erro de direito na partida entre Fluminense e São Paulo, quando o árbitro reiniciou o jogo de forma contrária à regra. No entanto, o tribunal entendeu que o erro não interferiu no resultado da partida e negou o pedido de anulação.
Casos assim são excepcionais. O mais conhecido no Brasil ocorreu em 2005, quando o STJD anulou partidas do Campeonato Brasileiro por conta da manipulação de resultados, não por erro de arbitragem, mas por fraude comprovada.
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