
Seedorf minimiza risco de demissão no Corinthians: “Essa loucura faz muito mal ao futebol”
A Justiça rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo contra o presidente do Corinthians, Osmar Stabile, no caso da contratação de uma empresa para a segurança particular dele com dinheiro do clube.
+ Siga o canal ge Corinthians no WhatsApp
Segundo decisão da juíza Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti, da 2ª Vara Criminal de São Paulo, a denúncia apresentada pelo promotor Cássio Conserino “não reúne os requisitos necessários para o regular exercício da ação penal”. O MP informou que iria recorrer.
Também foram negados os pedidos de medidas cautelares, que incluíam bloqueio de bens, afastamento da presidência, restrições de acesso ao Corinthians e limitações de contato e deslocamento.
Conforme a denúncia, Stabile teria usado dinheiro do Corinthians para pagar a empresa Bear Security, que fez sua segurança pessoal e, possivelmente, a de familiares. Na denúncia pelo crime de apropriação indébita, o promotor aponta que o clube pagou R$ 721 mil à empresa entre julho de 2025 e agosto de 2026.
Entretanto, a juíza destacou que a contratação da Bear teve aprovação do setor de compliance do clube, com a finalidade de segurança particular do presidente, o que se trata de uma prática comum e prevista no estatuto do Corinthians.
— A narrativa ministerial não ultrapassa o campo da conjectura quanto à suposta destinação particular dos recursos empregados, inexistindo elementos concretos aptos a demonstrar, ainda que em juízo preliminar, a prática de apropriação de valores pertencentes à associação — afirmou a juíza.
Ela escreveu ainda que os elementos colhidos durante a investigação mostram que os pagamentos foram realizados diretamente à empresa contratada, mediante emissão de notas fiscais, com registros contábeis e documentação correspondente à prestação de serviços.
— Não há demonstração de que os valores tenham sido apropriados pelo denunciado ou incorporados ao seu patrimônio pessoal. Tampouco há indícios de que o acusado tenha recebido quantias em espécie, transferências financeiras ou qualquer outra vantagem patrimonial diretamente decorrente dos pagamentos questionados.
A juíza também ponderou que eventual irregularidade administrativa, no âmbito do clube, não é necessariamente crime.
— A discussão acerca da conveniência da contratação, da forma de administração dos recursos associativos ou da observância de normas internas do clube insere-se, em princípio, no âmbito da governança da associação, sujeitando-se aos mecanismos próprios de controle estatutário, disciplinar ou cível, sem que daí decorra automaticamente a configuração do crime de apropriação indébita.
Para a magistrada, os elementos apresentados pelo MP na denúncia são insuficientes para demonstrar apropriação patrimonial ou desvio de recursos em benefício próprio.
— Ainda que se admita que a contratação de segurança destinada pessoalmente ao acusado possa justificar apuração quanto à sua necessidade, extensão ou regularidade, não se extrai dos elementos apresentados suporte mínimo para atribuir natureza penal à despesa sob a figura da apropriação indébita. Consta, ao revés, que a contratação era conhecida pela associação, que os pagamentos foram submetidos aos controles internos pertinentes, com emissão de documentação fiscal, e que os serviços foram efetivamente prestados.
Osmar Stabile antes de Corinthians x Internacional pela Copa do Brasil
Marcos Ribolli
+ Leia mais notícias do Corinthians
🎧 Ouça o podcast ge Corinthians🎧
+ Assista: tudo sobre o Corinthians na Globo, sportv e ge
e
Fonte: Ge. Globo













