O atraso no pagamento dos direitos de imagem pode abrir uma alternativa jurídica para jogadores do Corinthians que desejem deixar o clube. Caso a dívida atinja o período previsto na legislação, os atletas podem recorrer à Justiça do Trabalho ou à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), órgão ligado à CBF, para buscar a rescisão do vínculo.
De acordo com a Lei Geral do Esporte, o não pagamento da remuneração prevista no contrato de imagem por pelo menos dois meses pode justificar a chamada rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo. No Corinthians, o débito chegou ao terceiro mês em outubro.

A legislação estabelece: “É hipótese de rescisão indireta do contrato especial de trabalho esportivo a inadimplência da organização esportiva empregadora com as obrigações contratuais referentes à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a 2 (dois) meses, ficando o atleta livre para transferir-se a qualquer outra organização esportiva, nacional ou estrangeira, e exigir a cláusula compensatória esportiva e os haveres devidos”.
Na prática, porém, a saída não ocorre de forma automática. O jogador interessado em romper o contrato precisa ingressar com uma ação e solicitar uma decisão provisória que permita a rescisão antes do julgamento definitivo do caso.
“Não é uma ação simples, pois o atleta terá de buscar a Justiça do Trabalho, e só com uma decisão em tutela antecipada é que se dará a permissão para que ele seja contratado por outro clube”, pontuou o advogado Domingos Sávio Zainaghi, professor de Direito Desportivo com pós-doutorado em Direito do Trabalho.
Além da Justiça do Trabalho, a CNRD também pode receber disputas envolvendo atletas e clubes. O órgão da CBF possui competência para analisar conflitos relacionados às relações esportivas e contratuais.
“A rescisão antecipada é uma decisão liminar que permite o atleta a buscar um novo empregador que pague a remuneração em dia, inclusive nesses casos não há restrição de janela e nem de números de jogos”, explicou o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito de Imagem, em entrevista ao ge.globo.
Casos recentes mostram que esse tipo de medida já foi utilizado no futebol brasileiro. Em julho deste ano, o atacante Quirino obteve na Justiça do Trabalho a rescisão indireta de seu contrato com o Santa Cruz após problemas relacionados ao pagamento de salários e direitos de imagem, além da ausência de recolhimentos do FGTS.
Situação semelhante ocorreu com Éverton Brito em uma ação contra a Ponte Preta. O atacante conseguiu romper o vínculo na Justiça do Trabalho depois de apontar atrasos salariais e nos direitos de imagem, além da falta de depósitos do FGTS.
Segundo Robalinho, não é necessário que todas essas obrigações estejam atrasadas para que o atleta possa buscar a ruptura contratual. Ainda assim, a existência de diferentes pendências pode reforçar o pedido apresentado à Justiça.
“A lei permite a rescisão desde que o clube esteja inadimplente com qualquer uma das verbas elencadas. Porém, quando fazemos uma ação visando a ruptura do vínculo desportivo, quanto mais segurança é dada ao julgador, mais chances você tem de obter o provimento cautelar. Ou seja, fortalece o processo trazer ao conhecimento do juiz que o atraso é de todas as verbas (salário, FGTS e imagem), mas apenas uma já é suficiente para a concessão da medida”, afirmou Robalinho.
Para atletas estrangeiros, existe ainda a possibilidade de levar a disputa diretamente à Fifa. Nesse cenário, a inadimplência pode resultar em medidas esportivas contra o clube, dependendo do andamento do processo e do eventual descumprimento de uma decisão.
“Se o atleta for estrangeiro, ele poderá propor um processo diretamente na Fifa, e as sanções são mais drásticas para o clube inadimplente”, destacou Zainaghi.
A regulamentação da entidade máxima do futebol também estabelece requisitos específicos antes que o jogador possa avançar com o rompimento. Entre eles está a necessidade de notificar o clube e conceder um prazo para que a dívida seja quitada.
“Pela regra da Fifa, são dois meses de inadimplência e há necessidade de notificação prévia dando prazo de 15 dias ao clube para quitar. Não há punição imediata para o caso de rompimento do contrato por quebra contratual, a punição vem quando o clube condenado a pagar não o faz, aí há uma escala de punições desportivas”, detalhou Robalinho.
Fonte: Central do Timão














